Decreto nº 11.508 de 28/04/2023. Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

DECRETO Nº 11.508, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera o Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto de 4 de outubro de 1993, que homologa a demarcação administrativa da área indígena Kariri-Xocó, localizada no Estado de Alagoas, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, da terra indígena denominada Kariri-Xocó, localizada nos Municípios de Porto Real do Colégio e São Braz, Estado de Alagoas, destinada à posse permanente do grupo indígena Kariri-Xocó, com área de quatro mil seiscentos e noventa e quatro hectares oitenta e oito ares e vinte e três centiares e perímetro de quarenta e um mil quinhentos e nove metros e setenta e dois centímetros, a seguir descrita.

§ 1º Inicia-se, ao norte, no marco BKR-M6356, de coordenadas geográficas 10°08'00,677"S e 36°52'47,070"WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio São Francisco, e deste segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Renato da Silva, até o marco BKR-M6507, de coordenadas geográficas 10°08'00,427"S e 36°52'46,789"WGr; deste, atravessa a Rodovia AL-225, até o marco BKR-M6508, de coordenadas geográficas 10°07'59,613"S e 36°52'46,427"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de José Rubens, até o marco BKR-M6509, de coordenadas geográficas de 10°07'47,807"S e 36°52'41,591"WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de José Rubens e Rodolfo Santos, até o marco BKR-M6510, de coordenadas geográficas 10°07'40,085"S e 36°52'36,058"WGr, localizado próximo da margem de uma lagoa; deste, segue margeando a referida lagoa, até o ponto DI-18, de coordenadas geográficas 10°07'34,676"S e 36°52'36,279"WGr, localizado às margens do Rio Tibiri; deste, segue margeando o referido rio, a montante, até o marco BKR-M6351, de coordenadas geográficas 10°06'18,747"S e 36°50'38,395"WGr, localizado próximo da confluência do Rio Tibiri, com o Riacho das Passagens; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos e Adelino Pereira, até o marco BKR-M6357, de coordenadas geográficas 10°06'22,651"S e 36°50'09,081"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis de Antenisio dos Santos, Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6358, de coordenadas geográficas 10°06'27,393"S e 36°49'33,550"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com os imóveis Adelino Pereira e Nestor Rosendo dos Santos, até o marco BKR-M6359, de coordenadas geográficas 10°06'29,669"S e 36°49'16,231"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Adelino Pereira, até o marco BKR-M6360, de coordenadas geográficas 10°06'54,543"S e 36°48'54,811"WGr; deste, segue em linha seca até o marco BKR-M6361, de coordenadas geográficas 10°07'19,364"S e 36°48'33,447"WGr; deste, segue confrontando com os imóveis de Adelino Pereira e Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6362, de coordenadas geográficas 10°07'41,322"S e 36°48'14,529"WGr; deste, segue em linha seca, confrontando com o imóvel de Marcelino Ferreira da Silva, até o marco BKR-M6363, de coordenadas...

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