Decreto nº 11.510 de 28/04/2023. Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.
DECRETO Nº 11.510, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.
Ao Comitê Interministerial compete propor medidas para efetivar o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios, respeitado o princípio do diálogo intercultural, em especial no sentido de:
I – evitar a ocupação ilegal de terras indígenas;
II – garantir a proteção da vida e da integridade física de lideranças indígenas locais;
III – contribuir com as autoridades policiais em atividades de prevenção e repressão de atividades criminosas em territórios indígenas;
IV – colaborar com o trabalho de inteligência na identificação de ameaças, de pressões e de vulnerabilidades que possam ter impacto sobre o território;
V – construir plano de comunicação direcionado aos não indígenas a serem afetados por ações de desintrusão; e
VI – planejar ações de desintrusão das terras indígenas indevidamente ocupadas por não indígenas.
O Comitê Interministerial é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I – do Ministério dos Povos Indígenas, que o coordenará;
II – da Advocacia-Geral da União;
III – da Casa Civil da Presidência da República;
IV – do Ministério das Comunicações;
V – do Ministério da Defesa;
VI – do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VII – do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
VIII – do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IX – do Ministério da Igualdade Racial;
X – do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XI – do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XII – do Ministério de Minas e Energia;
XIII – Ministério do Planejamento e Orçamento;
XIV – Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Saúde Indígena;
XV – da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
XVI – da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;
XVII – da Agência Nacional de Mineração - ANM;
XVIII – da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
XIX – da Fundação Nacional dos Povos Indígenas -...
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