Decreto nº 11.510 de 28/04/2023. Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.

DECRETO Nº 11.510, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, o uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial de Coordenação, Planejamento e Acompanhamento das Ações de Desintrusão de Terras Indígenas.

Art. 2º

Ao Comitê Interministerial compete propor medidas para efetivar o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios, respeitado o princípio do diálogo intercultural, em especial no sentido de:

I – evitar a ocupação ilegal de terras indígenas;

II – garantir a proteção da vida e da integridade física de lideranças indígenas locais;

III – contribuir com as autoridades policiais em atividades de prevenção e repressão de atividades criminosas em territórios indígenas;

IV – colaborar com o trabalho de inteligência na identificação de ameaças, de pressões e de vulnerabilidades que possam ter impacto sobre o território;

V – construir plano de comunicação direcionado aos não indígenas a serem afetados por ações de desintrusão; e

VI – planejar ações de desintrusão das terras indígenas indevidamente ocupadas por não indígenas.

Art. 3º

O Comitê Interministerial é composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I – do Ministério dos Povos Indígenas, que o coordenará;

II – da Advocacia-Geral da União;

III – da Casa Civil da Presidência da República;

IV – do Ministério das Comunicações;

V – do Ministério da Defesa;

VI – do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VII – do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

VIII – do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IX – do Ministério da Igualdade Racial;

X – do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XI – do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

XII – do Ministério de Minas e Energia;

XIII – Ministério do Planejamento e Orçamento;

XIV – Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Saúde Indígena;

XV – da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;

XVI – da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;

XVII – da Agência Nacional de Mineração - ANM;

XVIII – da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

XIX – da Fundação Nacional dos Povos Indígenas -...

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