Decreto nº 11.511 de 28/04/2023. Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.
DECRETO Nº 11.511, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.
Compete ao Grupo de Trabalho propor políticas públicas e articular ações governamentais para a mitigação e a reparação dos efeitos do tráfico de drogas sobre as populações indígenas.
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;
II – Ministério dos Povos Indígenas;
III – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IV – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
V – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VI – Ministério da Educação;
VII – Ministério da Igualdade Racial;
VIII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX – Ministério da Saúde.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, representantes de organizações da sociedade civil, representantes de organizações indígenas, pesquisadores e técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:
I – realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de...
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