Decreto nº 11.511 de 28/04/2023. Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.

DECRETO Nº 11.511, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho para Mitigação e Reparação dos Efeitos do Tráfico de Drogas sobre as Populações Indígenas.

Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho propor políticas públicas e articular ações governamentais para a mitigação e a reparação dos efeitos do tráfico de drogas sobre as populações indígenas.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;

II – Ministério dos Povos Indígenas;

III – Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IV – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

V – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VI – Ministério da Educação;

VII – Ministério da Igualdade Racial;

VIII – Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX – Ministério da Saúde.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, representantes de organizações da sociedade civil, representantes de organizações indígenas, pesquisadores e técnicos, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 5º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I – realizar levantamentos de informações relacionadas às áreas de...

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