Decreto nº 11.512 de 28/04/2023. Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.

DECRETO Nº 11.512, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI.

Art. 2º

Compete ao Comitê Gestor:

I – coordenar a execução da PNGATI;

II – promover articulações para a implementação da PNGATI;

III – acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;

IV – propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e

V – aprovar o seu regimento interno.

Art. 3º

O Comitê Gestor, observada a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e as organizações indígenas, é composto pelos seguintes representantes:

I – dos órgãos governamentais:

  1. um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

  2. um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

  3. um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

  4. um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

  5. um do Ministério da Pesca e Aquicultura;

  6. um do Ministério dos Povos Indígenas;

  7. um do Ministério das Relações Exteriores;

  8. um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

  9. um da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;

  10. um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

  11. um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e

    II – das organizações indígenas:

  12. um da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;

  13. dois da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;

  14. um da Articulação dos Povos...

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