Decreto nº 11.512 de 28/04/2023. Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
DECRETO Nº 11.512, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído, no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas, o Comitê Gestor da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas - PNGATI.
Compete ao Comitê Gestor:
I – coordenar a execução da PNGATI;
II – promover articulações para a implementação da PNGATI;
III – acompanhar e monitorar as ações da PNGATI;
IV – propor ações, programas e recursos necessários à implementação da PNGATI, no âmbito do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e de outras fontes de financiamento; e
V – aprovar o seu regimento interno.
O Comitê Gestor, observada a paridade entre o Poder Executivo federal e os povos e as organizações indígenas, é composto pelos seguintes representantes:
I – dos órgãos governamentais:
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um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
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um do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
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um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
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um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
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um do Ministério da Pesca e Aquicultura;
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um do Ministério dos Povos Indígenas;
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um do Ministério das Relações Exteriores;
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um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
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um da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;
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um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
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um do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama; e
II – das organizações indígenas:
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um da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil;
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dois da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo;
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um da Articulação dos Povos...
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