Decreto nº 11.534 de 19/05/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

DECRETO Nº 11.534, DE 19 DE MAIO DE 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal, que considerará:

I – a legislação vigente;

II – convenções e demais instrumentos firmados pelo País no âmbito internacional;

III – ambientes e processos de trabalho, presenciais e remotos;

IV – orientações e diretrizes de saúde física e mental, de riscos psicossociais, de segurança e de saúde no trabalho, que promovam relações saudáveis e respeitosas;

V – orientações, recomendações e capacitações para o acolhimento das vítimas de assédio e de discriminação na administração pública federal;

VI – orientações, recomendações e medidas para a prevenção do assédio e da discriminação na administração pública federal; e

VII – informações disponíveis nos bancos de dados da administração pública federal, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. O Plano de que trata o caput contemplará o agente público na forma prevista do art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e os demais prestadores de serviços da administração pública federal.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;

II – Advocacia-Geral da União;

III – Controladoria-Geral da União;

IV – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

V – Ministério da Igualdade Racial;

VI – Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VII – Ministério das Mulheres;

VIII – Ministério da Saúde; e

IX – Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em...

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