Decreto nº 11.534 de 19/05/2023. Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
DECRETO Nº 11.534, DE 19 DE MAIO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete elaborar proposta do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal, que considerará:
I – a legislação vigente;
II – convenções e demais instrumentos firmados pelo País no âmbito internacional;
III – ambientes e processos de trabalho, presenciais e remotos;
IV – orientações e diretrizes de saúde física e mental, de riscos psicossociais, de segurança e de saúde no trabalho, que promovam relações saudáveis e respeitosas;
V – orientações, recomendações e capacitações para o acolhimento das vítimas de assédio e de discriminação na administração pública federal;
VI – orientações, recomendações e medidas para a prevenção do assédio e da discriminação na administração pública federal; e
VII – informações disponíveis nos bancos de dados da administração pública federal, observadas as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. O Plano de que trata o caput contemplará o agente público na forma prevista do art. 2º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e os demais prestadores de serviços da administração pública federal.
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará;
II – Advocacia-Geral da União;
III – Controladoria-Geral da União;
IV – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
V – Ministério da Igualdade Racial;
VI – Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII – Ministério das Mulheres;
VIII – Ministério da Saúde; e
IX – Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em...
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