Decreto nº 11.535 de 19/05/2023. Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.

DECRETO Nº 11.535, DE 19 DE MAIO DE 2023

Institui o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Fórum Nacional de Gestores Estaduais de Políticas Públicas de Juventude - Fonajuve, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, com o objetivo de articular políticas públicas de juventude, nos termos do disposto na Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013.

Art. 2º

Ao Fonajuve compete:

I – acompanhar a implementação das políticas públicas de juventude de âmbito nacional;

II – colaborar com a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas de juventude nos Estados e no Distrito Federal;

III – avaliar periodicamente os resultados da Política Nacional de Juventude;

IV – disseminar experiências de políticas públicas de juventude desenvolvidas em âmbito estadual e distrital; e

V – estimular a criação de fóruns estaduais de gestores de políticas públicas de juventude e a realização de audiências públicas nas regiões do País.

Art. 3º

O Fonajuve tem a seguinte estrutura:

I – Plenário;

II – Mesa Diretora;

III – Mesa Diretora Ampliada;

IV – Secretaria-Executiva; e

V – câmaras temáticas.

Art. 4º

O Plenário do Fonajuve é composto pelos seguintes membros:

I – Diretor de Políticas Públicas Transversais de Juventude da Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República;

II –...

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