DECRETO Nº 7.357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010. . Dispõe sobre o Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, e dá outras providências
DECRETO Nº 7.357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O Programa Nacional de Incubadoras de Cooperativas Populares - PRONINC será implementado de forma integrada pelos diversos órgãos do Governo Federal responsáveis pela execução de ações voltadas à geração de trabalho e renda, por meio de ações de economia solidária.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
I - empreendimentos econômicos solidários: organizações de caráter associativo que realizam atividades econômicas, cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural e exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
II - incubação de empreendimentos econômicos solidários: conjunto de atividades sistemáticas de formação e assessoria que abrange desde o surgimento até a conquista de autonomia organizativa e viabilidade econômica dos empreendimentos econômicos solidários; e
III - incubadoras de cooperativas populares: organizações que desenvolvem as ações de incubação de empreendimentos econômicos solidários e atuem como espaços de estudos, pesquisas e desenvolvimento de tecnologias voltadas para a organização do trabalho, com foco na autogestão.
O PRONINC tem por finalidade o fortalecimento dos processos de incubação de empreendimentos econômicos solidários e buscará atingir os seguintes objetivos:
I - geração de trabalho e renda, a partir da organização do trabalho, com foco na autogestão e dentro dos princípios de autonomia dos empreendimentos econômicos solidários;
II - construção de referencial conceitual e metodológico acerca de processos de incubação e de acompanhamento de empreendimentos econômicos solidários pós-incubação;
III - articulação e integração de políticas públicas e outras iniciativas para a promoção do desenvolvimento local e regional;
IV - desenvolvimento de novas metodologias de incubação de empreendimentos econômicos solidários articuladas a processos de desenvolvimento local ou territorial;
V - formação de discentes universitários em economia solidária; e
VI - criação de disciplinas, cursos, estágios e outras ações, para a disseminação da...
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