DECRETO Nº 7.374, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

DECRETO Nº 7.374, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.

Cria o Comissariado Brasileiro para coordenar a participação do Brasil no Festival Internacional Europalia 2011.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o

Fica criado o Comissariado Brasileiro com o objetivo de coordenar a participação brasileira no Festival Internacional Europalia, a ser realizado no período de outubro de 2011 a janeiro de 2012.

Parágrafo único. Caberá ao Comissariado Brasileiro preparar a pauta da programação a ser apresentada e fazer gestões necessárias com instituições brasileiras, bem como tratar de todas as questões relativas à realização dos eventos, juntamente com o Comissariado Belga.

Art. 2o

O Comissariado Brasileiro será integrado por:

I - um Comissário-Geral;

II - um Diretor-Executivo;

III - um representante do Ministério da Cultura; e

IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores.

§ 1o Os integrantes referidos nos incisos I e II serão indicados pelos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 2o Os integrantes referidos nos incisos III e IV serão indicados pelos titulares dos respectivos Ministérios.

§ 3o Os integrantes do Comissariado Brasileiro serão designados em portaria conjunta dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

§ 4o O Ministério da Cultura prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário aos trabalhos do Comissariado Brasileiro.

§ 5o Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos do Comissariado Brasileiro representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas e pessoas físicas cujas atividades se relacionem com os objetivos definidos neste Decreto.

§ 6o A participação de que trata este artigo não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 3o

A organização e o funcionamento do Comissariado Brasileiro, bem como as atribuições dos membros que o compõem serão disciplinadas em ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e das Relações Exteriores.

Art. 4o

As despesas decorrentes da execução das atividades do Comissariado Brasileiro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos Ministérios...

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