DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. Outorga à Atlântico - Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Integradora - Xinguara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Xinguara, 230/138 kV, e Subestação Carajás, 230/138 kV, no Estado do Pará.
DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010
Outorga à Atlântico - Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Integradora - Xinguara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Xinguara, 230/138 kV, e Subestação Carajás, 230/138 kV, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nos 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo no 48500.000889/2010-09,
DECRETA:
Fica outorgada à Atlântico - Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil Ltda. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio dos empreendimentos Linha de Transmissão Integradora - Xinguara, Circuito Simples, em 230 kV, Subestação Xinguara, 230/138 kV, e Subestação Carajás, 230/138 kV, no Estado do Pará.
A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
§ 1o O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.
§ 2o Mediante requerimento da Atlântico - Concessionária de Transmissão de Energia do Brasil Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput deste artigo, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.
Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia...
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