Decreto nº 27.892 de 17/03/1950. DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES.

DECRETO Nº 27.892, DE 17 DE MARÇO DE 1950.

Dispõe sobre a Relotação do Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Para efeito de lotação, a relação das repartições atendidas pelos cargos dos Quadros Permanente, da Justiça (Parte Permanente e Suplementar) e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores é a seguinte:

I - Agência Nacional.

II - arquivo Nacional.

III - Colônia Agricola do Distrito Federal.

IV - Colônia Penal Cândido Mendes.

V - Conselho Penitenciario do Distrito Federal.

VI - Consultoria Geral da Rrepública.

VII - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

VIII - Departamento de Administração.

IX - Departamento Federal de Segurança Pública.

X - Departamento de Imprensa Nacional.

XI - Departamento do Interior e da Justiça.

XII - Depósito Público do Distrito Federal.

XIII - Gabinete do Consultor Juridico.

XIV - Ministério Público do Distrito Federal.

XV - Ministério Público Federal.

XVI - Ministério Público dos Territórios.

XVII - Penitenciaria Central do Distrito Federal.

XVIII - Polícia Militar do Distrito Federal.

XIX - Presidio do Distrito Federal.

XX - Serviço de Assistência a menores.

XXI - Serviço de Documentação.

XXII - Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política.

XXIII - Territórios Federais.

Art. 2º

Fica aprovada a lotação numérica dos Quadros Permanente da Justiça (Parte Permanente e Suplementar) e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, com 6.176 cargos, sendo 5.047 na lotação permanente e 1.129 na lotação suplementar e com a seguinte distribuição:

Art. 3º

Fica aprovada na forma das relações anexas a distribuição numérica e normal dos cargos constantes do artigo anterior, e respectivos ocupantes pelas repartições a que se refere o art. 1º, dêste decreto.

Art. 4º

Os claros que se verificam na lotação suplementar não poderão ser preenchidos.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam se as disposição em contrário.

Rio de janeiro, em 17 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

Adroaldo Mesquita da Costa

CARGOS E CARREIRAS

Q.P

Q.S

Q.J.

Total geral

P.P.

P.S.

Cargos isolados de promovimento em comissão:

Chefe......................................................................................

1

-

-

-

1

Chefe de Assistência Policial.................................................

-

1

-

-

1

Chefe da Divisão de Administração (D.I.N.)..........................

-

1

-

-

1

Chefe da Divisão de Produção (D.I.N.)..................................

-

1

-

-

1

Chefe da Garage....................................................................

-

1

-

-

1

Chefe de Polícia.....................................................................

1

-

-

-

1

Chefe de Serviço ..................................................................

-

1

-

-

1

Chefe do Serviço de Publicação (D.I.N)................................

-

1

-

-

1

Chefe do Serviço de Estrangeiros.........................................

1

-

-

-

1

Comandante .........................................................................

1

-

-

-

1

Consultor Geral da República................................................

1

-

-

-

1

Consultor Jurídico..................................................................

1

-

-

-

1

Corregedor ............................................................................

1

-

-

-

1

Delegado................................................................................

7

-

-

-

7

Delegado de Polícia...............................................................

30

-

-

-

30

Diretor ...................................................................................

17

5

-

-

22

Diretor de Museu....................................................................

-

1

-

-

1

Diretor de Divisão ..................................................................

10

-

-

-

10

Diretor Geral..........................................................................

1

-

-

-

1

Diretor de Serviço..................................................................

2

-

-

-

2

Governador de Território .......................................................

4

-

-

-

4

Procurador Geral do Distrito Federal ....................................

-

-

1

-

1

Procurador Geral da República.............................................

-

-

1

-

1

Secretário de Território .........................................................

4

-

-

-

4

Subprocurador Geral da República........................................

-

-

1

-

1

Tesoureiro..............................................................................

2

-

-

-

2

Subtotal..................................................................................

84

12

3

-

99

Cargos isolados de provimento efetivo:

Assesor .................................................................................

2

-

-

-

2

Auxiliar de Autópsia...............................................................

-

1

-

-

1

Bibliotecário ..........................................................................

-

-

1

-

1

Censor...................................................................................

-

9

-

-

9

Chefe de Serviço ...................................................................

-

2

-

-

2

Chefe de Portaria...................................................................

-

1

-

-

1

Chefe de Seção ....................................................................

-

1

-

-

1

Comissão de Polícia..............................................................

-

11

-

-

11

Contador................................................................................

-

2

-

-

2

Corregedor.............................................................................

-

1

-

-

1

Criptógrafo de Polícia.............................................................

-

1

-

-

1

Delegado de Polícia...............................................................

-

26

-

-

26

Desenhista ............................................................................

-

1

-

-

1

Depositário Público................................................................

-

-

1

-

1

Diretor ...................................................................................

-

9

-

-

9

Diretor da Escola João Luis Alves.........................................

-

1

-

-

1

Escrivão do Depósito Público................................................

-

-

1

-

1

Fiscal de Obras......................................................................

-

1

-

-

1

Fotógrafo...............................................................................

-

4

-

-

4

Guarda Civil...........................................................................

-

18

-

-

18

Inspetor de Polícia Politica.....................................................

12

-

-

-

12

Inspetor Regional...................................................................

1

-

-

-

1

Locutor ..................................................................................

-

1

-

-

1

Marinheiro .............................................................................

-

1

-

-

1

Oficial de Diligência ..............................................................

40

-

-

-

40

Perito Criminal .......................................................................

-

37

-

-

37

Prático de Farmácia ..............................................................

-

1

-

-

1

Professor do Ensino Primário................................................

10

-

-

-

10

Protocolista ...........................................................................

-

-

1

-

1

Redator..................................................................................

-

14

-

-

14

Secretário .............................................................................

-

1

-

-

1

Subsecretário.........................................................................

-

1

-

-

1

Técnico...................................................................................

-

1

-

-

1

Técnico de Artes Gráficas......................................................

1

-

-

-

1

Tesoureiro .............................................................................

-

2-

-

-

2

Tesoureiro Auxiliar.................................................................

-

6

-

-

6

Zelador (D.I.N.)......................................................................

-

1

-

-

1

Subtotal..................................................................................

66

155

4

-

225

Cargos de Carreira:

Agente de Polícia...................................................................

65

-

-

-

65

Almoxarife..............................................................................

15

-

6

-

21

Arquivista...............................................................................

28

-

-

-

28

Arquivologista.........................................................................

10

-

-

-

10

Artíficie ..................................................................................

-

47

-

-

-

Atendente...............................................................................

-

6

-

-

6

Auxiliar de Ensino .................................................................

-

9

-

-

9

Bibliotecário............................................................................

10

-

-

-

10

Bibliotecário Auxiliar...............................................................

18

-

-

-

18

Comissão de Polícia..............................................................

170

-

-

-

170

Contínuo.................................................................................

-

29

-

-

29

Dactilógrafo............................................................................

79

19

16

4

118

Datiloscopista.........................................................................

90

7

-

-

97

Dentista...

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