Decreto nº 28.153 de 26/05/1950. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO PELA UNIÃO FEDERAL, A AREA DE TERRENO QUE MENCIONA

DECRETO Nº 28.153, DE 26 DE MAIO DE 1950.

Declara de utilidade pública, para desapropriação pela União Federal, a área de terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º combinado com o artigo 5.º, letra m, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela União Federal, a faixa de terreno localizado na Quadra “C” da planta aprovada pelo Govêrno Federal pelo Decreto n.º 14.787, de 30 de abril de 1921, com a área de dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados (2.444,00 m2 ), limitando-se ao norte, com a avenida França, numa extensão de sessenta e três metros e vinte e cinco centímetros ( 63,25 m.); ao sul, com a Avenida dos Estados Unidos, numa extensão de sessenta e três metros e quarenta centímetros (63,40 m.); a leste com a praça da Inglaterra, numa extensão de trinta e oito metros e sessenta centímetros (38.60 m.), tudo de acôrdo com a planta e demais especificações a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 25.484, de 1949.

Art. 2º O

terreno que se reporta o artigo anterior destina-se à construção do prédio da Delegacia Fiscal em demais repartições de Fazenda, em Salvador, no Estado da Bahia.

Art. 3º

As despesas decorrentes da presente desapropriação correndo à conta do crédito especial que para êsse fim foi aberto pelo Decreto número 27.187, de 16 de setembro de 1949.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em...

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