Decreto nº 28.764 de 16/10/1950. AUTORIZA A EMPRESA DE ÇÃOLIM LIMITADA A PESQUISAR CAULIM E ASSOCIADOS NO MUNICIPIO DE MAR DE ESPANHA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 28.764, DE 16 DE OUTUBRO DE 1950.

Autoriza à Emprêsa de Caulim Limitada a pesquisar, caulim e associados no município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada à Emprêsa Caulim Limitada a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de José Fiochi no imóvel denominado Fazenda Limoeiro, distrito de Saudade, município e comarca de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e oitenta e quatro ares (26,84 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um dos vértices da poligonal do meio do pontilhão de madeira da estrada para Saudade sôbre o córrego Água Limpa, e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta metros e quinze centímetros (130,15 m), setenta e seis graus e doze minutos noroeste (76º 12’ NW), sessenta metros e dez centímetros (60,10 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW); sessenta metros e dez centímetros (60,10m), setenta e nove graus e quatorze minutos sudoeste (79º 14’ SW); cento e dez metros e dez centímetros (110,10 m), sessenta e cinco graus e doze minutos sudoeste (65º 12’ SW); oitenta e quatro metros (84 m), cinqüenta e um graus e cinqüenta minutos noroeste (51º 50’ NW); setenta e seis metros e dezesseis centímetros (76,16 m), trinta e cinco graus e quarenta minutos noroeste (35º 40’ NW), trinta e nove metros e noventa e cinco centímetros (39,95m), cinqüenta e seis graus e trinta minutos noroeste (56º 30’ NW); trinta e sete metros e dez centímetros (37,10 m), sessenta e um graus e trinta e dois minutos noroeste (61º 32’ NW); dezoito metros e oitenta e cinco centímetros (18,85 m), onze graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (11º 57’ NE); sessenta e três metros e noventa e quatro centímetros (63,94 m), quinze graus e vinte e um minutos nordeste (15º 21’ NE);vinte e cinco metros e noventa centímetros (25,90 m), vinte graus e quatro minutos nordeste (20º 04’ NE); sessenta e cinco metros e sessenta e sete centímetros (65,67 m), vinte e dois graus e cinqüenta minutos nordeste (22º 50’ NE); cento e onze metros e sete centímetros (111,07 m), dezoito graus e cinqüenta minutos nordeste (18º 50’ NE); noventa metros e dezessete centímetros (90,17 m), setenta e quatro graus...

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