Decreto nº 29.061 de 29/12/1950. DISPÕE SOBRE A TABELA DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO.

DECRETO nº 29.061, de 29 de dezembro de 1950.

Dispõe sôbre a Tabela única de Extranumerários-mensalistas do Conselho de Imigração e Colonização.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da lei 438 de 15 de novembro de 1948.

Decreta:

Art. 1º

Fica criada na forma do anexo a Tabela única de Extranumerários-mensalistas do Conselho de Imigração e Colonização.

Art. 2º

As funções criadas serão preferencialmente preenchidas por Extranumerários-mensalistas em exercício do Conselho de Imigração e Colonização.

Art. 3º

O preenchimento das funções de extranumerários mensalistas da Tabela Única a supressão das funções vagas extintas, de menor salário ou excedentes e a dispensa do pessoal extranumerários mensalistas serão feitas mediante portaria do Presidente ou da autoridade que delegar competência, publicados os respectivos atos no “Diário Oficial”.

§ 1º - As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade de referência e de merecimento devendo em cada referência a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.

§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.

§ 3º - No processamento das melhorias de salário serão aplicadas no que couber, as disposições do regulamento de Promoções atendidas as instruções que forem expedidas.

Art. 4º - A lotação numérica das funções que integram a Tabela bem como a relação nominal respectiva serão aprovadas mediante portaria do Presidente dentro de 90 (noventa) dias contados a partir da publicação dêste decreto.
Art. 5º

Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62.° da República.

Eurico G. Dutra

José Francisco Bias Fortes

CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

Tabela única de Extranumerários-mensalistas

Parte Permanente.

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Assistente de Imigração e Colonização

1

......................................

30

-

1

2

......................................

29

-

2

2

......................................

28

-

2

1

Escriturário ...............................

27

3

......................................

27

1

-

1

Tradutor Especializado ............

3.940.00

1

Assistente Técnico ...................

3.940.00

1

Assistente de Imigração ...........

3.940.00

1

Secretário .................................

26

1

Encarregado da Documentação

2.900.00

3

......................................

26

1

-

1

Técnico de Colonização ...........

2.490.00

1

Técnico de Imigração ...............

2.490.00

8

11

2

5

-

-

Assistente Jurídico

1

.....................................

28

-

1

1

1

Auxiliar Administrativo

1

......................................

28

-

1

2

......................................

27

-

2

3

......................................

26

-

3

1

Informante da Seção Técnica ...

2.900.00

4

......................................

25

2

-

1

Tradutor Especializado .............

2.900.00

3

Taquígrafo ................................

2.900.00

1

Encarregado do Arquivo ...........

2.900.00

1

Auxiliar do Arquivo ....................

2.490.00

5

......................................

24

-

3

1

Auxiliar da Contabilidade ..........

2.490.00

8

15

2

9

Contabilista

26

-

1

-

-

1

1

26

-

1

Desenhista

-

-

1

......................................

26

...

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