Decreto nº 29.061 de 29/12/1950. DISPÕE SOBRE A TABELA DE EXTRANUMERARIO MENSALISTA DO CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO.
DECRETO nº 29.061, de 29 de dezembro de 1950.
Dispõe sôbre a Tabela única de Extranumerários-mensalistas do Conselho de Imigração e Colonização.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 21 da lei 438 de 15 de novembro de 1948.
Decreta:
Fica criada na forma do anexo a Tabela única de Extranumerários-mensalistas do Conselho de Imigração e Colonização.
As funções criadas serão preferencialmente preenchidas por Extranumerários-mensalistas em exercício do Conselho de Imigração e Colonização.
O preenchimento das funções de extranumerários mensalistas da Tabela Única a supressão das funções vagas extintas, de menor salário ou excedentes e a dispensa do pessoal extranumerários mensalistas serão feitas mediante portaria do Presidente ou da autoridade que delegar competência, publicados os respectivos atos no “Diário Oficial”.
§ 1º - As melhorias de salário obedecerão ao critério alternado de antiguidade de referência e de merecimento devendo em cada referência a primeira melhoria atender ao critério de antiguidade.
§ 2º As melhorias de salário para a referência final obedecerão, exclusivamente, ao critério de merecimento.
§ 3º - No processamento das melhorias de salário serão aplicadas no que couber, as disposições do regulamento de Promoções atendidas as instruções que forem expedidas.
Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1951.
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62.° da República.
Eurico G. Dutra
José Francisco Bias Fortes
CONSELHO DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO
Tabela única de Extranumerários-mensalistas
Parte Permanente.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Exc.
Vago
Assistente de Imigração e Colonização
1
......................................
30
-
1
2
......................................
29
-
2
2
......................................
28
-
2
1
Escriturário ...............................
27
3
......................................
27
1
-
1
Tradutor Especializado ............
3.940.00
1
Assistente Técnico ...................
3.940.00
1
Assistente de Imigração ...........
3.940.00
1
Secretário .................................
26
1
Encarregado da Documentação
2.900.00
3
......................................
26
1
-
1
Técnico de Colonização ...........
2.490.00
1
Técnico de Imigração ...............
2.490.00
8
11
2
5
-
-
Assistente Jurídico
1
.....................................
28
-
1
1
1
Auxiliar Administrativo
1
......................................
28
-
1
2
......................................
27
-
2
3
......................................
26
-
3
1
Informante da Seção Técnica ...
2.900.00
4
......................................
25
2
-
1
Tradutor Especializado .............
2.900.00
3
Taquígrafo ................................
2.900.00
1
Encarregado do Arquivo ...........
2.900.00
1
Auxiliar do Arquivo ....................
2.490.00
5
......................................
24
-
3
1
Auxiliar da Contabilidade ..........
2.490.00
8
15
2
9
Contabilista
26
-
1
-
-
1
1
26
-
1
Desenhista
-
-
1
......................................
26
...
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