Decreto nº 29.134 de 15/01/1951. DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DAS REPARTIÇÕES DO MINISTERIO DA FAZENDA.

DECRETO N. 29.134 – DE 15 DE JANEIRO DE 1951

Dispõe sôbre a relotação das repartições do Ministério da Fazenda

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Para efeito de lotação, os cargos que compõem os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda ficam distribuídos pelas seguintes repartições:

I – Agências Aduaneiras;

Il – Alfândegas;

III – Caixa de Amortização;

IV – Casa da Moeda;

V– Coletorias Federais;

VI – 1º Conselho de Contribuintes;

VII – 2º Conselho de Contribuintes;

VIII – Conselho Superior de Tarifa;

IX – Contadoria Geral da República e Contadorias Secionais;

X – Contadoria Secional junto à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior;

XI – Delegacias Fiscais;

XII – Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior (New York);

XIII – Departamento Federal de Compras e Agências em São Paulo;

XIV – Estação Aduaneira de Importação Aérea (São Paulo);

ZV – Laboratório Nacional de Análises e Seções Regionais;

XVI – Mesas de Rendas;

XVII – Postos Fiscais;

XVIII – Recebedoria Federal em São Paulo;

XIX – Registros Fiscais;

XX – Serviços do Patrimônio da União e Delegacias;

XXI – Tesouro Nacional, constituído dos seguintes órgãos:

  1. Administração do Edifício da Fazenda;

  2. Biblioteca do Ministério da Fazenda;

  3. Diretoria da Despesa Pública;

  4. Diretoria das Rendas Aduaneiras;

  5. Diretoria das Rendas Internas;

  6. Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias;

  7. Divisão do Material;

  8. Divisão de Obras;

  9. Procuradoria Geral da Fazenda Pública;

  10. ...

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