Decreto nº 29.134 de 15/01/1951. DISPÕE SOBRE A RELOTAÇÃO DAS REPARTIÇÕES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
DECRETO N. 29.134 – DE 15 DE JANEIRO DE 1951
Dispõe sôbre a relotação das repartições do Ministério da Fazenda
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Para efeito de lotação, os cargos que compõem os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda ficam distribuídos pelas seguintes repartições:
I – Agências Aduaneiras;
Il – Alfândegas;
III – Caixa de Amortização;
IV – Casa da Moeda;
V– Coletorias Federais;
VI – 1º Conselho de Contribuintes;
VII – 2º Conselho de Contribuintes;
VIII – Conselho Superior de Tarifa;
IX – Contadoria Geral da República e Contadorias Secionais;
X – Contadoria Secional junto à Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior;
XI – Delegacias Fiscais;
XII – Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior (New York);
XIII – Departamento Federal de Compras e Agências em São Paulo;
XIV – Estação Aduaneira de Importação Aérea (São Paulo);
ZV – Laboratório Nacional de Análises e Seções Regionais;
XVI – Mesas de Rendas;
XVII – Postos Fiscais;
XVIII – Recebedoria Federal em São Paulo;
XIX – Registros Fiscais;
XX – Serviços do Patrimônio da União e Delegacias;
XXI – Tesouro Nacional, constituído dos seguintes órgãos:
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Administração do Edifício da Fazenda;
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Biblioteca do Ministério da Fazenda;
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Diretoria da Despesa Pública;
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Diretoria das Rendas Aduaneiras;
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Diretoria das Rendas Internas;
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Divisão do Impôsto de Renda e Delegacias;
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Divisão do Material;
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Divisão de Obras;
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Procuradoria Geral da Fazenda Pública;
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