Decreto nº 29.156 de 17/01/1951. RENOVA O DECRETO 23.760, DE 29 DE SETEMBRO DE 1947.

DECRETO Nº 29.156, DE 17 DE Janeiro DE 1951.

Renova o Decreto nº 23.760, de 29 de setembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), combinado com o Decreto-lei numero 9.605, de 19 de agôsto de 1946,

decreta:

Art. 1º

fica renovado, pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a do art. 1° do Decreto-lei numero nove mil seiscentos e cinco (9.605), de dezenove (19) de agôsto de mil novecentos e quarenta e seis (1946), a autorização concedida a Serrana, Sociedade Anônima e Hineração, pelo Decreto numero vinte e três mil setecentos e sessenta e seis (23.766), de vinte e nove (29) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) para pesquisar apatita e associados no lugar denominado Jacupiranguinha, distrito e município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A presente renovação, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará uma taxa de quatro mil e oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$4.870,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomenta da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

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