Decreto nº 29.691 de 20/06/1951. AUTORIZA A COMPANHIA 'ELETRICA CAIUA' A INSTALAR UMA USINA GERADORA TERMOELETRICA NA CIDADE DE PRESIDENTE VENCESLAU, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 29.691, DE 20 DE JULHO DE 1951.

Autoriza a Companhia “Elétrica Cainá” a instalar uma usina geradora termoelétrica na cidade de Presidente Venceslau, Estado de S. Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 26 de outubro de 1941, combinado com o Art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução número 665, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia “Elétrica Caiuá”, a instalar uma usina termoelétrica na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, com a potência de 1.730 kw de acôrdo com os projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. A energia elétrica produzida destina-se a serviço público, de utilidade pública e a comércio de energia na zona de que é concessionária a Companhia “Elétrica Caiuá”, como refôrço à energia produzida nas outras usinas dessa Emprêsa.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias após a sua publicação.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da...

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