Decreto nº 29.814 de 26/07/1951. APROVA ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NOS ESTATUTOS, INCLUSIVE AUMENTO DE CAPITAL DA COMPAGNIE D'ASSURANCE GENERALE CONTRE L'INCENDIE ET LES EXPLOSIONS.

DECRETO Nº 29.814, DE 26 DE JULHO DE 1951.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da Compagnie D’Assurance Générales Contre L’Incendie et les Explosions.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Compagnie D’Assurances Générales Contre L’Incendie et les Explosions, com sede em Paris, República da França, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, e Carta-Patente nº 61, de 18 de novembro de 1912, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 10 de setembro de 1941, 15 de outubro de 1943, 23 de dezembro de 1943, 23 de janeiro de 1946, 19 de dezembro de 1947 e 16 de dezembro de 1949.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro...

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