Decreto nº 3.335 de 11/01/2000. INSTITUI O COMITE INTERMINISTERIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO E OS COMITES EXECUTIVOS SETORIAIS DE DESBUROCRATIZAÇÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3335, DE 11 DE JANEIRO DE 2000.

Institui o Comitê Interministerial de Desburocratização e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, e na alínea “I” do inciso XIV do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam instituídos o Comitê Interministerial de Dusburocratização, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, para dar continuidade às ações do Programa Nacional de Desburocratização, instituído pelo Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, tendo como atribuições essenciais:

I - a redução da interferência do Governo na vida do cidadão e nas atividades das empresas e outras entidades organizadas, com vistas a abreviar a solução dos casos em que essa interferência se fizer necessária;

II - a redução de custos;

III - a contribuição para a melhoria do atendimento ao público nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal.

Art. 2º

O Comitê Interministerial de Desburocratização será integrado por um representante de cada um dos Ministérios e de entidades da Administração Pública Federal, presidido pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, cabendo-lhe dispor sobre a composição, a organização e o funcionamento do colegiado.

§ 1º Nas ausências ou impedimentos do Presidente do Comitê, assumirá a Presidência o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 2º Poderão ser convidados a participar do Comitê Interministerial de Desburocratização representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados.

Art. 3º

Compete ao Comitê Interministerial de Desburocratização:

I - assessorar e cooperar com o Programa Nacional de Desburocratização;

II - implementar e acompanhar as ações dos Comitês Executivos Setoriais de Desburocratização, destinadas a simplificar os procedimentos burocráticos e dinamizar a atuação da Administração Pública Federal;

III - estimular os órgãos e as entidades públicas no processo de revisão de procedimentos, fluxos e instrumentos legais que interferem na qualidade e agilidade dos serviços públicos, prestados direta ou indiretamente aos cidadãos, às...

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