Decreto nº 3.354 de 28/01/2000. APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 3.354, DE 28 DE JANEIRO DE 2000.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
decreta:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Comunicações, três DAS 101.3; sete DAS 101.2; um DAS 102.5; oito DAS 102.4; cinco DAS 102.2 e quatro DAS 102.1; e
II - do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sete DAS 101.4; dez DAS 101.1; quinze FG-1; trinta e duas FG-2 e dez FG-3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado das Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos, sua denominação e respectivo nível.
Os regimentos internos dos órgãos do Ministério das Comunicações serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados...
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