Decreto nº 3.723 de 10/01/2001. ACRESCE PARAGRAFO AO ARTIGO 27 DO DECRETO 2.954, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, QUE ESTABELECE REGRAS PARA A REDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS DE COMPETENCIA DOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 3.723, DE 10 DE JANEIRO DE 2001

Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O art. 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único. A medida provisória ao ser reeditada sem alteração poderá conter apenas a referenda do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro...

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