Decreto nº 3.729 de 18/01/2001. FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA PROMOÇÃO OBRIGATORIA, NO ANO-BASE DE 2000, PARA OS DIVERSOS POSTOS DOS QUADROS DE OFICIAIS DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 3.729, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

Fixa o número de vagas para promoção obrigatória, no ano-base de 2000, para os diversos postos dos Quadros de Oficiais da Aeronáutica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam estabelecidas, para o ano de 2000, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos Quadros de Oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994:

I - Quadro de Oficiais Aviadores:

a)Coronel ............................................................................1/8

b)TenenteCoronel ............................................................17/81

c)Major ..............................................................................1/20

II - Quadro de Oficiais Engenheiros:

a)Coronel ............................................................................1/8

b)Tenente-Coronel 1 .........................................................1/15

c)Major ..............................................................................1/20

III - Quadro de Oficiais Intendentes:

a)Coronel ............................................................................1/8

b)Tenente-Coronel ............................................................4/43

c)Major ..............................................................................1/20

IV - Quadro de Oficiais Médicos:

a)Coronel ............................................................................1/8

b)Tenente-Coronel ............................................................1/15

c)Major ..............................................................................1/20

V - Quadro de Oficiais Dentistas:

a)Tenente-Coronel .............................................................1/10

b)Major .............................................................................9/59

VI - Quadro de Oficiais Farmacêuticos:

a)Tenente-Coronel ...............................................................1/2

b)Major .............................................................................1/15

VII - Quadro de Oficiais de Infantaria:

a)Tenente-Coronel...

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