Decreto nº 3.734 de 18/01/2001. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.734, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, um DAS 102.4; e

II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 3.368, de 22 de fevereiro de 2000.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

DA SEGES/MP P/ A SUSEP

DA SUSEP P/ A SEGES/MP

QTDE

VALO TOTAL

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.4

3,08

-

-

1

3,08

DAS 102.4

3,08

1

3,08

-

-

TOTAL

1

3,08

1

3,08

ANEXO II

(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

DAS 101.4

3,08

10

30,80

DAS 101.3

1,24

37

45,88

DAS 101.2

1,11

23

25,53

DAS 101.1

1,00

7

7,00

DAS 102.4

3,08

1

3,08

DAS 102.3

1,24

5

6,20

DAS 102.1

1,00

6

6,00

SUBTOTAL 1

94

150,77

FG-1

0,31

4

1,24

SUBTOTAL 2

4

1,24

TOTAL (1+2)

98

152,01

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