Decreto nº 3.734 de 18/01/2001. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 3.734, DE 18 DE JANEIRO DE 2001
Dispõe sobre o remanejamento dos Cargos em Comissão que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T A :
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Superintendência de Seguros Privados, um DAS 102.4; e
II - da Superintendência de Seguros Privados, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto nº 3.368, de 22 de fevereiro de 2000.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Martus Tavares
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ A SUSEP
DA SUSEP P/ A SEGES/MP
QTDE
VALO TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.4
3,08
-
-
1
3,08
DAS 102.4
3,08
1
3,08
-
-
TOTAL
1
3,08
1
3,08
(Anexo LVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
QTDE.
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
DAS 101.4
3,08
10
30,80
DAS 101.3
1,24
37
45,88
DAS 101.2
1,11
23
25,53
DAS 101.1
1,00
7
7,00
DAS 102.4
3,08
1
3,08
DAS 102.3
1,24
5
6,20
DAS 102.1
1,00
6
6,00
SUBTOTAL 1
94
150,77
FG-1
0,31
4
1,24
SUBTOTAL 2
4
1,24
TOTAL (1+2)
98
152,01
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