Decreto nº 3.747 de 06/02/2001. APROVA O PROGRAMA DE DISPENDIOS GLOBAIS - PDG DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS, PARA 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.747, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.995, de 25 de julho de 2000, e 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1o

Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2o

As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre.

Art. 3o

Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:

I - adequar os Programas de Dispêndios Globais das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e

II – efetuar, até 30 de novembro de 2001, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite estabelecido no Anexo a este Decreto, para cada empresa estatal federal.

Art. 4o

A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento, de que trata a Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001...

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