Decreto nº 3.755 de 19/02/2001. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DAS SANÇÕES CONTRA O TALIBÃ E CONTRA USAMA BIN LADEN ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO 1.333 (2000) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS.

DECRETO Nº 3.755, DE 19 DE FEVEREIRO de 2001

Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando a adoção, em 19 de dezembro de 2000, da Resolução 1.333 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica proibido o fornecimento, a venda ou o envio de armamentos ou material bélico, incluindo munição, veículos militares, equipamentos paramilitares e peças de reposição para tais equipamentos ao território do Afeganistao sob o controle do Talibã.

Art. 2º

Fica proibida a prestação de serviços de consultoria técnica, assistência ou treinamento a atividades militares do pessoal armado sob o controle do Talibã.

Parágrafo único. Fica proibida a permanência de oficiais, agentes, consultores ou militares brasileiros em território afegão com vistas ao exercício de qualquer das atividades enunciadas no caput deste artigo.

Art. 3º

O disposto nos arts. 1º e 2º não se aplica a equipamento não-letal de uso exclusivamente humanitário ou defensivo, bem como à assistência técnica e ao treinamento aplicáveis a tais equipamentos.

Art. 4º

Ficam bloqueados todos os fundos e demais recursos...

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