Decreto nº 3.769 de 08/03/2001. ESTABELECE DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS PARA A AREA SOCIAL E CRIA O COMITE DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO ALVORADA.

DECRETO Nº 3.769, DE 8 DE MARÇO DE 2001

Estabelece diretrizes para execução de projetos voltados para a área social e cria o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão observar as diretrizes estabelecidas no Anexo a este Decreto, pertinentes ao "Projeto Alvorada – Diretrizes para Implementação de Projetos Voltados para a Área Social", em fase de implantação nos estados, microrregiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Urbano.

Art. 2º

Fica criado o Comitê de Gestão e Acompanhamento do Projeto Alvorada, com a finalidade de exercer a coordenação geral das ações dos diversos órgãos executores de projetos voltados para a área social.

Parágrafo único. O Comitê estabelecerá os procedimentos necessários ao cumprimento das diretrizes referidas no artigo anterior.

Art. 3º

O Comitê terá a seguinte composição:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo da Presidência da República;

III - Secretário de Estado de Assistência Social do Ministério da Previdência e Assistência Social; e

IV - Secretários-Executivos dos Ministérios da Educação, da Saúde e da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

A N E X O

PROJETO ALVARADA - DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE

PROJETOS VOLTADOS PARA A ÁREA SOCIAL

  1. Missão

    1.1. Reforçar e intensificar o gerenciamento, por meio do Projeto Alvorada, de ações com impacto na melhoria das condições de vida nos estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e nas microrregiões e municípios dos demais estados, que apresentem IDH menor ou igual a 0,500, nas áreas de:

    1. educação, voltadas ao ensino fundamental, ao ensino médio e à educação de jovens e adultos;

    2. saúde e saneamento, com impacto no aumento da esperança de vida;

    3. desenvolvimento sócio-econômico, com ênfase nos programas de renda familiar e de infra-estrutura básica;

    4. comunicações, esporte, turismo, agricultura e do desenvolvimento da indústria e comércio que...

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