Decreto nº 3.778 de 23/03/2001. DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR DO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1999, NO CASO QUE ESPECIFICA.

DECRETO Nº 3.778, DE 23 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, em caráter excepcional, o prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

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