Decreto nº 3.813 de 04/05/2001. FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS DO ALGODÃO FEIJÃO, MILHO, RAIZ DE MANDIOCA E DERIVADOS, SORGO E SEMENTES, PARA A SAFRA 2001, DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.

DECRETO N.º 3.813, DE 4 DE MAIO DE 2001

Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

DECRETA:

Art. 1º

Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2°

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ‑ ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSS, observadas as normas operacionais divulgadas ela Companhia Nacional de Abastecimento ‑ CONAB.

Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

ANEXO I

Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001

PRODUTO

REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS

Tipos/Classe Básico

Início de Vigência

Preço Mínimo Básico

R$/Kg

Algodão em caroço

Algodão em pluma

Feijão Anão

Preto, Branco, Cores (1)

Feijão Macaçar

Preto, Branco, Cores (1)

Feijão Macaçar

Preto, Branco, Cores (1)

Mandioca

Raiz

Raspa

Goma/Polvilho Doce

Farinha

Farinha

Milho

Sorgo

N/NE (exceto BA - Sul)

N/NE (exceto BA - Sul)

N (exceto RO) /

NE (exceto BA – Sul)

CE, MA, PB, PE, PI e RN

AL, SE e BA

N/NE

N

NE

N (exceto AC, RO, TO) /

NE (exceto BA – Sul, do

MA e Sul do PI)

N/NE (exceto BA - Sul

Tipo 6-30/32

Tipo 6-30/32

Tipo 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipo 4 e 5

Tipo 1 e 2

Tipo 3(2)

Tipo 4 e 5

Tipo 1 e 2

Tipo 3 (2)

Tipos 4 e 5

-

único

classificada

único – fina

único – fina

Tipos 1, 2 e 3

Tipos 1, 2 e 3

Jun/2001

Jun/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Jan/2001

Fev/2001

Fev/2001

Fev/2001

Fev/2001

Fev/2001

Jun/2001

Jun/2001

0,5480

1,9333

0,4...

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