Decreto nº 3.813 de 04/05/2001. FIXA OS PREÇOS MINIMOS BASICOS DO ALGODÃO FEIJÃO, MILHO, RAIZ DE MANDIOCA E DERIVADOS, SORGO E SEMENTES, PARA A SAFRA 2001, DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE.
DECRETO N.º 3.813, DE 4 DE MAIO DE 2001
Fixa os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes, para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Os preços mínimos básicos do algodão, feijão, milho, raiz de mandioca e derivados, sorgo e sementes para a safra 2001, das Regiões Norte e Nordeste, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ‑ ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social ‑ INSS, observadas as normas operacionais divulgadas ela Companhia Nacional de Abastecimento ‑ CONAB.
Parágrafo único. Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de maio de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Preços Mínimos - Regiões Norte e Nordeste - Safra 2001
PRODUTO
REGIÕES/UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS
Tipos/Classe Básico
Início de Vigência
Preço Mínimo Básico
R$/Kg
Algodão em caroço
Algodão em pluma
Feijão Anão
Preto, Branco, Cores (1)
Feijão Macaçar
Preto, Branco, Cores (1)
Feijão Macaçar
Preto, Branco, Cores (1)
Mandioca
Raiz
Raspa
Goma/Polvilho Doce
Farinha
Farinha
Milho
Sorgo
N/NE (exceto BA - Sul)
N/NE (exceto BA - Sul)
N (exceto RO) /
NE (exceto BA – Sul)
CE, MA, PB, PE, PI e RN
AL, SE e BA
N/NE
N
NE
N (exceto AC, RO, TO) /
NE (exceto BA – Sul, do
MA e Sul do PI)
N/NE (exceto BA - Sul
Tipo 6-30/32
Tipo 6-30/32
Tipo 1 e 2
Tipo 3(2)
Tipo 4 e 5
Tipo 1 e 2
Tipo 3(2)
Tipo 4 e 5
Tipo 1 e 2
Tipo 3 (2)
Tipos 4 e 5
-
único
classificada
único – fina
único – fina
Tipos 1, 2 e 3
Tipos 1, 2 e 3
Jun/2001
Jun/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Jan/2001
Fev/2001
Fev/2001
Fev/2001
Fev/2001
Fev/2001
Jun/2001
Jun/2001
0,5480
1,9333
0,4...
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