Decreto nº 3.817 de 14/05/2001. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4 DO DECRETO 3.210 DE 14 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO DO PROJETO E DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÕES MILITARES POR SATELITE - CISCOMIS.

DECRETO Nº 3.817, DE 14 DE MAIO DE 2001.

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto n.º 3.210 de 14 de outubro de 1999, que dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite ‑ CISCOMIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 3.210 de 14 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário‑Executivo, dois representantes, Oficiais‑Generais de cada um dos Comandos Militares e do Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior de Defesa, que se poderão fazer acompanhar de assessores." (NR).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

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