DECRETO Nº 3210, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999. Dispõe Sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satelite - Ciscomis, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 3.210, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.

Dispõe sobre a Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso V, letra ?l?, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no art. 6º da Medida Provisória nº 1.911-10, de 24 de setembro de 1999, e nos termos do inciso V do art. 22 do Decreto nº 3.080, de 10 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º

A Comissão de Desenvolvimento do Projeto e da Implantação do Sistema de Comunicações Militares por Satélite - CISCOMIS, de caráter permanente, instituída com a finalidade de coordenar os trabalhos relativos a projeto, implantação, avaliação e acompanhamento de sistema de comunicações por satélite para atender à Estrutura Militar de Guerra, que prevê a participação combinada das Forças Singulares, passa a reger-se pelas disposições deste Decreto.

Art. 2º

A CISCOMIS é subordinada diretamente ao Ministro de Estado da Defesa.

Art. 3º

A estrutura administrativa básica da CISCOMIS é a seguinte:

I - órgão colegiado - Conselho Diretor;

II - órgão de coordenação - Coordenadoria;

III - órgão executivo - Secretaria-Executiva; e

IV - órgão setoriais - Gerências.

Art. 4º

O Conselho Diretor é composto de um Coordenador, um Secretário-Executivo e dois representantes, Oficiais-Generais, de cada um dos Comandos Militares, que se poderão fazer acompanhar de assessores.

Art. 5º

A Coordenadoria é exercida pelo Diretor do Departamento de Ciências e Tecnologia do Ministério da Defesa.

Art. 6º

A Secretaria-Executivo é exercida pelo Encarregado da Divisão de Telecomunicações do Departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Defesa, e as gerências, por pessoal dessa mesma Divisão.

Art. 7º

A CISCOMIS dispõe de recursos orçamentários do Ministério da Defesa em programa de trabalho específico para a implantação de comunicações interforças.

Art. 8º

Para atingir sua finalidade, a CISCOMIS deverá, dentre outras atividades:

I - providenciar...

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