Decreto nº 3.832 de 01/06/2001. PROMULGA O ESTATUTO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, ADOTADO NA VII CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, DE 9 A 31 DE OUTUBRO DE 1951.

DECRETO Nº 3.832, DE 1º DE JUNHO DE 2001

Promulga o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na VII Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 9 a 31 de outubro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, foi aprovado na VII Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 41, de 14 de maio de 1998;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido ato em 23 de fevereiro de 2001, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, naquela data;

DECRETA:

Art. 1º

O Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado na VII Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da Republica.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado

Haia, 9‑31 de outubro, 1951.

Os Governos dos Estados a seguir enumerados,

República Federal da Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Itália, Japão, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido da Grã‑Bretanha e Irlanda do Norte, Suécia e Suíça;

Considerando o caráter permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado;

Desejando acentuar esse caráter;

Tendo, para esse fim, julgado desejável dotar a Conferência de um Estatuto;

Convieram nas seguintes disposições:

Artigo 1

A Conferência da Haia tem como objetivo trabalhar para a unificação progressiva das regras de direito internacional privado.

Artigo 2

São Membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado os Estados que participaram de uma ou várias das sessões da Conferência e que...

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