Decreto nº 3.864 de 11/07/2001. ACRESCE DISPOSITIVO AO DECRETO 3.860, DE 9 DE JULHO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR E A AVALIAÇÃO DE CURSOS E INSTITUIÇÕES.

DECRETO Nº 3.864, DE 11 DE JULHO DE 2001

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 42. Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001.” (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

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