Decreto nº 3.868 de 16/07/2001. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS TECNICAS-FCT PARA O QUADRO DE PESSOAL DA AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO.

DECRETO Nº 3.868, DE 16 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas ‑ FCT para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.150‑40, de 28 de junho de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º

Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo ‑ ANP, oitenta e oito Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina‑se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.150 ‑ 40, de 28 de junho de 2001.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Jorge

Guilherme Gomes Dias

ANEXO

FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ANP

FUNÇAO COMISSIONADA TÉCNICA

QUANTITATIVO DE FUNÇÕES

FCT 2

8

FCT 3

36

FCT 4

29

FCT...

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