Decreto nº 3.911 de 10/09/2001. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO TRIGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18, ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A REPUBLICA ARGENTINA, A REPUBLICA DO PARAGUAI E A REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 17 DE MAIO DE 2001.

DECRETO Nº 3.911, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 17 de maio de 2001.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, o Acordo de Complementação Econômica nº 18 foi firmado pela República Federativa do Brasil, República Argentina, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 29 de novembro de 1991, e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 550, de 27 de maio de 1992;

Considerando que foi assinado, em 20 de novembro de 2000, em Montevidéu, o Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 3.757, de 21 de fevereiro de 2001, que adapta determinados aspectos do regime de origem do ACE-18;

Considerando que, em 24 de abril de 2001, a Comissão de Comércio do Mercosul adotou, em Assunção, a Diretriz 4/01, que prorroga até 30 de junho de 2001 o prazo previsto no artigo 9º do citado Vigésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, relativo à aceitação de modelos de certificados de origem;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai firmaram em 17 de maio de 2001, em Montevidéu, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, de conformidade com o Tratado de Montevidéu de 1980, que tem por objetivo implementar a Diretriz 4/01 da Comissão de Comércio do Mercosul;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 17 de maio de...

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