Decreto nº 3.925 de 17/09/2001. PROMULGA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA ROMENIA SOBRE COOPERAÇÃO NA AREA DO COMBATE A PRODUÇÃO E AO TRAFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E SUBSTANCIAS PSICOTROPICAS, AO USO INDEVIDO E A FARMACODEPENDENCIAS, CELEBRADO EM BUCARESTE, EM 22 DE OUTUBRO DE 1999.

DECRETO Nº 3.925, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celebrado em Bucareste, em 22 de outubro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia celebraram, em Bucareste, em 22 de outubro de l999, um Acordo sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 245, de 28 de junho de 200l;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 10 de julho de 2001,

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Romênia sobre Cooperação na Área do Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, ao Uso Indevido e à Farmacodependência, celebrado em Bucareste, em 22 de outubro de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Celso Lafer

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da Romênia

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

No espírito das relações de amizade e cooperação existentes entre os dois países;

Reconhecendo a importância da cooperação internacional na prevenção e no combate efetivo ao tráfico ilícito de entorpecentes e substâncias psicotrópicas;

Conscientes de que o uso indevido de entorpecentes e substâncias psicotrópicas constitui grave ameaça à saúde e ao bem-estar dos respectivos povos, além de ser um problema que afeta as estruturas políticas, econômicas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT