Decreto nº 3.930 de 19/09/2001. DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 17 DO DECRETO 2.954, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, QUE ESTABELECE REGRAS PARA A REDAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS DE COMPETENCIA DOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.930, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001

Dá nova redação ao art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 17 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 32, de 11 de setembro de 2001." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o parágrafo único do art. 27, os arts. 34, 35 e o parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999.

Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

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