Decreto nº 3.938 de 25/09/2001. PROMULGA O ACORDO BASICO DE COOPERAÇÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE, CELEBRADO EM LONDRES, EM 3 DE DEZEMBRO DE 1997.

DECRETO Nº 3.938, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, celebrado em Londres, em 3 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte celebraram, em Londres, em 3 de dezembro de 1997, o Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 40, de 18 de junho de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de julho de 2000, nos termos do parágrafo 1 de seu artigo IX;

DECRETA:

Art. 1º

O Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, celebrado em Londres, em 3 de dezembro de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe de Seixas Corrêa

Acordo Básico de Cooperação Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(doravante denominados "Partes Contratantes"),

Desejando intensificar as relações estreitas e amistosas existentes entre os dois países;

Cientes da rápida expansão do conhecimento científico e de sua positiva contribuição para a promoção da cooperação bilateral e internacional, e

Desejando expandir o escopo da cooperação científica e tecnológica por meio da criação de uma parceria produtiva, com propósitos...

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