Decreto nº 3.957 de 08/10/2001. ALTERA OS ANEXOS I, III, IV, V E VII DO DECRETO 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 3.957, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001

Altera os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

D E C R E T A :

Art. 1º

Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I, III, IV, V e VII do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, na sua redação atual, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º

Os Anexos IV, V, VI e VII do Decreto 3.746, de 2001, passam a ser os constantes dos Anexos VI, VII, VIII e IX deste Decreto.

Art. 3º

O valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 2001, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.920, de 17 de setembro de 2001, fica absorvido pelas alterações de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de outubro de 2001; 180ºda Independência e 113ºda República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

(ANEXO)

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