Decreto nº 3.962 de 10/10/2001. DISPÕE SOBRE LIBERAÇÃO DE RECURSOS PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS, NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL.

DECRETO Nº 3.962, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1º

A liberação de recursos para pagamento dos servidores públicos federais, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, dependerá de expressa autorização do respectivo Ministro de Estado, ou equivalente, vedada a subdelegação.

Art. 2º

Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão determinar o processamento da folha de pagamento dos servidores de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

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