Decreto nº 3.978 de 22/10/2001. ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 2.612, DE 3 DE JUNHO DE 1998, QUE REGULAMENTA O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HIDRICOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 3.978, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001
Altera dispositivos do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e n° 9.984, de 17 de julho de 2000,
D E C R E T A :
Os arts. 1º , 2º , 3º e 7º do Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:.
...................................................................................................................................................... NR)
"Art. 2º O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:
I -.........................................................................................................................................................
-
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
-
da Ciência e Tecnologia;
-
da Fazenda;
-
da Defesa;
-
do Meio Ambiente;
-
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
-
das Relações Exteriores;
-
da Saúde;
-
dos Transportes;
-
da Justiça;
-
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
-
da Integração Nacional;
II - um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;
III - um representante de cada um dos seguintes órgãos:
-
Agência Nacional de Águas - ANA;
-
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
.............................................................................................................................................................
"§ 6º O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
...................................................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR)
"Art. 7º O regimento interno do...
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