Decreto nº 30.038 de 04/10/1951. AUTORIZA O CIDADÃO BRASILEIRO JOSE CELSO LANA SANTOS A PESQUISAR MINERIO DE MANGANES E ASSOCIADOS, NO MUNICIPIO DE JOÃO RIBEIRO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 30.038, DE 4 DE OUTUBRO DE 1951.

Autoriza o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a pesquisar minério de manganês e associados, no município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Celso Lana Santos a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de José Adelino da Fonseca e sua mulher, na localidade denominada Fazenda das lavras - Pai d´Olho, distrito de Serra dos Camapuan, município de João Ribeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e um hectares, sessenta e seis ares e sessenta e quatro centiáres (21,6664 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e quarenta e oito metros (548 m) no rumo magnético trinta e oito graus e quinze minutos nordeste (38º 15´NE) da cumieira da sede da Fazenda Velha e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e setenta e um metros (371 m),. Trinta e sete graus e trinta minutos nordeste (37º 30´NE), e, quinhentos e oitenta e quatro metros (584 m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudeste (52º 30´SE).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que...

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