Decreto nº 30.293 de 20/12/1951. DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO QUINTO DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 39 DO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES PARA OFICIAIS DA ARMADA, APROVADO PELO DECRETO 3.121 DE 3 DE OUTUBRO DE 1938.

DECRETO Nº 30.293, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1951.

Dá nova redação ao inciso V do § 2º, do art. 39, do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O inciso V do § 2º, do artigo 39 do Regulamento de Promoções para Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938, passa a ter a seguinte redação:

“V) Os oficiais que no mesmo pôsto tiverem passado mais de três anos consecutivos ou quatro interrompidos em qualquer comissão estranha ao Ministério da Marinha, exceto Comissão, nos Ministérios da Guerra, e Aeronáutica, de caráter exclusivamente militar, no Gabinete Militar do Presidente da República, na Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional, no Estado-Maior das Fôrças Armadas e no Gabinete do Ministro da Marinha”.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na...

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