Decreto nº 30.325 de 21/12/1951. APROVA AS ESPECIFICAÇÕES E TABELA PARA A CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPORTAÇÃO DE MADEIRA SERRADA DE PINHO BRASILEIRO.

decreto nº 30.325, de 21 de Dezembro de 1951.

Aprova as especificações e tabela para a classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei número 334, de 15 de março de 1938, a alínea IX do artigo 3º do Decreto-lei número 4.813, de 8 de outubro de 1942, e, bem assim, o artigo 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.739, de 29 de maio de 1940,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as especificações e tabela que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura e referentes à classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto número 5.714, de 27 de maio de 1940, que aprovou o Regulamento concernente à classificação e fiscalização da exportação de pinho brasileiro.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT