Decreto nº 31.196 de 26/07/1952. AUTORIZA O REGIMENTO SAMPAIO AO USO DA INSIGNIA DE CAVALEIRO DA IMPERIAL ORDEM DO CRUZEIRO DO SUL.

DECRETO Nº 31.196, DE 26 DE JULHO DE 1952.

Autoriza ao Regimento Sampaio o uso da insígnia de Cavaleiro da Imperial Ordem do Cruzeiros do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CONSIDERANDO:

Que o Exército é uma das instituições nacionais permanentes destinadas a defender a Pátria, mantendo a sua soberania e integridade e como tal independe da forma política adotada pelo Estado;

Que cumpra a Nação preservar a continuidade de sua história e tradições;

Que no Exército, como um dos elementos estáveis da nacionalidade, compete cultuar e manter vivas suas tradições, como exemplo as gerações atuais e futuras;

Que o 1º Batalhão do Infantaria, principal formador do atual Regimento Sampaio por decreto de 16 janeiro de 1867, foi distinguido e honrado com a insígnia de Cavaleiro da Ordem do Cruzeiro do Sul, pelo seus brilhantes feitos na Guerra da Tríplice Aliança, e que foi aposta à haste de sua Bandeira no mesmo chão em que se ferira a Batalha de Tuiuti pelo legendário Duque de Caxias, então Marquês;

Que o Regimento Sampaio honrou na Campanha da Itália as tradições daquela Unidade, conquistando, por seus feitos, a Cruz de Combate de 1ª Classe.

Resolve:

Art. 1º

É permitido ao Regimento Sampaio (1º Regimento de...

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