Decreto nº 31.797 de 18/11/1952. ORGANIZA NO COLEGIO MILITAR UM CURSO DE PREPARAÇÃO.

DECRETO Nº 31.797, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952.

Organiza no Colégio Militar um Curso de Preparação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

É organizado no Colégio Militar um Curso de Preparação (C.P.C.M.), que funcionará paralelamente ao atual Curso Científico, destinado, exclusivamente, aos alunos do Colégio Militar, candidatos a matricula na Academia Militar das Agulhas Negras.

Art. 2º

O Curso de Preparação adotará o regime de internato e os currículos das Escolas Preparatórias, devendo o seu funcionamento reger-se por instruções baixadas pelo Ministro da Guerra, até que seja revisto o Regulamento do Colégio Militar.

Art. 3º

O Curso de Preparação funcionará com os professôres em exercício no Colégio Militar, designados anualmente a critério do Comandante do Estabelecimento e previamente consultados a respeito.

Parágrafo único. Os professôres designados para o Curso de preparação, nas condições do presente artigo poderão, se necessário, acumular serviço nos outros cursos do Colégio para completar o número de horas de obrigação tudo de acôrdo com o regime de trabalho regulado pela legislação em vigor.

Art. 4º

As matrículas no Curso de Preparação só poderão ser efetuadas no primeiro ano dêsse Curso.

§ 1º As vagas do Curso de Preparação serão preenchidas com os alunos que hajam terminado o curso ginasial no Colégio, só sendo efetuadas as matrículas por transferência de que trata o Decreto nº 20.679 de 21 de fevereiro de 1946, em caso de não serem as referidas vagas totalmente preenchidas com os alunos do Colégio.

§ 2º Para o ano letivo de 1953 as matrículas serão feitas no 1º, 2º e 3º ano, por transferência dos atuais alunos do Colégio Militar, que concluírem o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT