Decreto nº 31.843 de 26/11/1952. DECLARA A UTILIDADE PUBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO DOS IMOVEIS QUE MENCIONA NECESSARIOS A INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS A CARGO DO CONSELHO NACIONAL DO PETROLEO.

DECRETO Nº 31.843, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952.

Declara a utilidade pública da desapropriação dos imóveis que menciona, necessários a instalações industriais a cargo do Conselho Nacional, do Petróleo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o dispôsto no artigo 5º, letra “h”, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 395, de 29 de abril de 1938,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada a utilidade pública da desapropriação dos imóveis abaixo discriminados, com as construções e benfeitorias neles existentes, situados no município de Cubatão, Estado de São Paulo:

  1. Uma área limitada ao Norte pelo rio Cubatão; ao Sul pela rua Joaquim Miguel Couto pela faixa do ramal ferroviário da Light & Power; a Êste pêlos terrenos presumíveis de Francisco Cunha, cuja desapropriação foi tornada de utilidade pública pelo Decreto nº 29.577, de 23 de maio de 1951; e a Oeste por terrenos pertencentes à Light & Power.

    Esta área tem uma superfície de cêrca de 744.000 m2 de propriedade presumível de Francisco Cunha e D. Úrsula Couto.

  2. Uma área limitada ao Norte pelo Rio Cubatão; ao Sul pela Vila Couto a Êste, por terreno pertencente quem de direito, e a Oeste pelo terreno presumível de Francisco Cunha, cuja desapropriação foi considerada a utilidade pública pelo Decreto número 29.577 citado.

    Esta área tem a superfície de cêrca de 78.000 metros quadrados, de propriedade presumível de Francisco Cunha; e

  3. Uma área limitada ao Norte pela faixa da linha de transmissão da Light and Power, e linha de vertentes do Morro existente: ao Sul pelo Rio Cubatão; a Êste pelo Córrego Limite; e ao Oeste por uma grota do mesmo morro.

    Esta área tem a superfície de cêrca de 130.000 metros quadrados de propriedade presumível da Light and Power.

Art. 2º

Destinam-se os referidos imóveis às instalações da refinaria de Cubatão, de indústrias petroquímicas, a cargo do Conselho Nacional do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT