Decreto nº 32.349 de 28/02/1953. AUTORIZA ESTRANGEIRO A ADQUIRIR FRAÇÃO IDEAL DO DOMINIO UTIL DO TERRENO DE MARINHA QUE MENCIONA, SITUADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 32.349, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1953.

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único

Fica Raul Feteira Barbosa, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 149 avos do domínio útil do terreno de marinha onde se acha o apartamento nº 1.201, do 12º pavimento do Edifício Alvares de Azevêdo, situado na Praia de Icaral nº 181, na cidade de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 242.987 de 1951.

Rio de Janeiro...

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