Decreto nº 32.742 de 07/05/1953. APROVA O REGULAMENTO PARA A DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA.

decreto nº 32.742, de 7 de maio de 1953.

Aprova o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Diretoria do Pessoal da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

Renato de Almeida Guillobel

regulamento para a diretoria do pessoal da marinha

Capítulo i Artigos 1 e 2

DOS FINS

Art. 1º

A Diretoria do Pessoal da Marinha (DP) é o órgão do Ministério da Marinha que tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades técnicas e administrativas referentes a todo o pessoal militar da MB, exceto o do Corpo de Fuzileiros Navais.

Parágrafo único. A DP será subordinada:

  1. ao Ministro da Marinha, quanto a diretivas gerais;

  2. ao Estado-Maior da Armada, quanto ao comando e logística de consumo;

  3. à Secretaria Geral da Marinha, quanto à logística de produção e à administração dos negócios da MB.

Art. 2º

À DP competirá:

  1. planejar suas atividades;

  2. recrutar, incorporar e movimentar o pessoal militar da MB a seu cargo;

  3. selecionar e instruir (exceto no que diz respeito à Escola de Guerra Naval) o pessoal militar da MB a seu cargo, com a cooperação das demais Diretorias interessadas;

  4. estabelecer normas para a administração geral do pessoal militar da MB a seus cargo;

  5. superintender o processamento judicial e disciplinar de todo o pessoal militar da MB;

  6. prover assistência social, em tôdas as suas diversas modalidades, a todo o pessoal da MB e a seus dependentes, superintendendo as atividades correspondentes;

  7. superintender a administração de todos os órgãos de execução das responsabilidades básicas constantes das alíneas anteriores, com exceção da Escola de Guerra Naval;

  8. cooperar no setor de suas atribuições, com os órgãos técnicos nacionais, especialmente com os das demais Fôrças Armadas.

Capítulo ii Artigos 3 a 18

DA ORGANIZAÇÃO

Estrutura Orgânica

Art. 3º

Além do Diretor-Geral do Pessoal e seu Gabinete, a DP disporá de uma Vice-Diretoria, de um Grupo de Inspeção e dos seguintes Departamentos:

Departamento de Planejamento .......................................................................................

(DP-10)

Departamento de Carreir ..................................................................................................

(DP-20)

Departamento de Instrução ..............................................................................................

(DP-30)

Departamento de Assistência Social ................................................................................

(DP-40)

Departamento de Recrutamento, Reserva Naval e Inatividade .......................................

(DP-50)

Departamento de Intendência ..........................................................................................

(DP-60)

Parágrafo único. A Vice-Diretoria será constituída pelo Vice-Diretor do Pessoal assessorado pela Divisão de Serviços Gerais.

Atribuições dos Diversos Órgãos

Art. 4º

O Diretor-Geral do Pessoal (DGP), Assessor Técnico do Ministro da Marinha nos assuntos relacionados com o pessoal militar, exceto o que pertencer ao Corpo de Fuzileiros Navais, será o responsável pelo fornecimento do apoio logístico às Fôrças, Estabelecimentos Navais e Serviços da MB, no que se referir ao pessoal de competência da DP.

Art. 5º

O DGP será responsável pela elaboração, direção e contrôle dos programas referentes às atividades da DP e dos Estabelecimentos e Serviços que lhe forem subordinados.

Art. 6º

O DGP manterá assídua colaboração com o Inspetor Geral da Marinha, visando corrigir falhas ou erros que forem verificados e aperfeiçoar os serviços.

Art. 7º

No desempenho de suas atribuições o DGP terá como auxiliares diretos o Vice-Diretor, o Diretor da Escola Naval, o Chefe do Grupo de Inspeção e seu Gabinete.

Vice-Diretoria

(DP-05)

Art. 8º

À Vice-Diretoria (DP-05) competirá:

  1. providenciar a execução das diretivas e ordens do DGP;

  2. coordenar e interpretar os planos, normas e programas da DP;

  3. coordenar e fiscalizar as atividades dos diversos órgãos da DP ou a ela subordinados e promover seu desenvolvimento;

  4. controlar a aplicação das leis, decretos e regulamentos, pelo pessoal da DP ou dos órgãos a ela subordinados;

  5. manter as publicações da DP e providenciar sua conveniente divulgação e atualização ou elaboração de novas;

  6. administrar a DP e seu pessoal;

  7. superintender a administração dos Estabelecimentos e Serviços subordinados à DP;

  8. estudar e solucionar os assuntos administrativos que não forem especificamente da alçada dos outros órgãos da DP;

  9. coletar os dados estatísticos que devam ser encaminhados à Secretaria Geral da Marinha.

Grupo de Inspeção

(DP-06)

Art. 9º

Ao Grupo de Inspeção (DP-06), constituído de um Chefe assessorado por oficiais da própria DP, competirá:

  1. inspecionar periòdicamente todos os órgãos sob o contrôle técnico ou administrativo da DP, atendendo às ordens do DGP e às instruções ou recomendações da Inspetoria Geral da Marinha e procurando especialmente constatar:

    I - as condições do pessoal, a ação que lhe compete por efeito dos regulamentos e disposições legais em vigor e o modo como a exerce;

    II - a situação e qualidade do material; deficiências e falhas, ocasionais ou sistemáticas, em sua manutenção, condução ou utilização;

    III - defeitos ou desajustagens da organização ou dos métodos de trabalho;

  2. proceder às inspeções que forem solicitadas pela Inspetoria Geral da Marinha;

  3. apresentar ao DGP relatório das inspeções a que proceder, sugerindo-lhe providências para sanar irregularidade ou falhas observadas e para melhorar os serviços da DP, dêles enviando cópia ao Inspetor Geral da Marinha;

  4. manter o DGP a par das atividades da DP e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT