Decreto nº 34.278 de 17/10/1953. MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13 ALINEA A DO DECRETO 23.905, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1934 (REGULAMENTO DA CONFEDERAÇÃO COLOMBOFILA BRASILEIRA).

DECRETO Nº 34.278, DE 17 DE OUTUBRO DE 1953.

Modifica a redação do artigo 13, alínea “a”, do Decreto número 23.905, de 22- II- 934 (Regulamento da Confederação Colombófila Brasileira).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

O artigo 13, alínea “o” e o artigo 42, alínea “b”, do Decreto número 23.905, de 22 de fevereiro de 1934, (Regulamento da Confederação Colombóla Brasileira) passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:

  1. Artigo 13 .............................................................................................................................

o) conferir medalhas de “Vermeil” aos:

  1. - membros da Diretoria que tenham prestado serviço de real valor;

  2. criadores colombófilos que tenham desenvolvido sua atividade neste desporto durante o prazo de 20 anos, a contar da data da publicação do presente regulamento;

  3. - fundador de entidade coolombófila que se filie definitivamente a partir de 1934.

b) Artigo 42 .............................................................................................................................

b) - medalhas de “Vermeil”, prata e bronze:

Art. 2º

Ficam assegurados os direitos adquiridos até a data da publicação dêste Decreto.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1953, 132º da...

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