Decreto nº 34.823 de 17/12/1953. AUTORIZA O DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO A ADQUIRIR IMOVEL DE PROPRIEDADE DO ESPOLIO DE JOSE LAVES DIAS.

DECRETO Nº 34.823, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1953.

Autoriza o Departamento Nacional de Obras de Saneamento a adquirir imóvel de propriedade do espólio de José Laves Dias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, autorizado a adquirir o imóvel nº 20 da Rua Santa Clara do Desterro, em Salvador, Bahia, de propriedades do espólio de José Laves Dias, pelo preço ajustado de Cr$900,000,00 (novecentos mil cruzeiros).

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

José Américo

Oswaldo Aranha

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