Decreto nº 35.659 de 15/06/1954. ALTERA OS ARTIGOS 8, 21 E 23 DO REGULAMENTO DO SERVIÇO DE INTENDENCIA DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 35.659, DE 15 DE JUNHO DE 1954.

Altera os arts. 8º, 21 e 23 do Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Os arts. 8º, 21 e 23 do Regulamento do Serviço de Intendência da Aeronáutica, aprovada pelo decreto nº 25.832, de 12 de novembro de 1948, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A Diretoria de Intendência da Aeronáutica tem a seguinte organização e pessoal:

  1. Diretor Geral - Brigadeiro;

  2. Gabinete:

    - Chefe - Coronel ou Tenente Coronel;

    - Adjuntos - Major e Capitão.

  3. Divisão de Orçamento:

    - Chefe - Coronel ou Tenente Coronel;

    - Adjunto - Capitão.

    Divisão Legal:

    - Chefe - Coronel ou Tenente Coronel;

    - Adjunto - Capitão.

  4. Divisão de Reembolsável:

    - Chefe - Coronel ou Tenente Coronel;

    - Adjunto - Capitão.

  5. Órgãos Auxiliares:

    1. Seção de Relações Públicas:

      - Chefe - Major

    2. Seção Auxiliar:

      - Chefe - Capitão

    3. Formação de Intendência:

      - Chefe - Major ou Capitão”.

      “Art. 21 Aos Órgãos Auxiliares, diretamente subordinados ao Chefe do Gabinete, compete:

  6. à Seção de Relações Públicas: - ligações com os órgãos da Administração, entidades civis e público em geral; orientação dos elementos da Diretoria que mais de perto tratem com o público;

  7. à Seção Auxiliar: - alterações do pessoal militar e civil da Diretoria; serviços de expediente, protocolo, arquivo e correio; limpeza e conservação as dependências da diretoria: e outros serviços de caráter administrativo que não sejam das atribuições privativas das Divisões;

  8. à Formação de Intendência: serviços de finanças e provisões de Intendência da Diretoria”

    “Art. 23 A Subdiretoria de Finanças a Aeronáutica tem a seguinte organização e pessoal:

    - Subdiretor - Brigadeiro Graduado ou Coronel;

    - Assistente - Tenente Coronel;

    - Adjunto - Capitão;

    - Duas Divisões - Chefiadas por Tenentes Coronéis, auxiliados por Capitães;

    - Tesouraria Geral - Coronel ou Tenente Coronel”.

Art. 2º

Ficam revogadas os parágrafos do art. 21.

Art. 3º

O Presente Decreto entrará...

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